Ementa
Altera a redação do caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta-lhe § 3º, para assegurar gratificação de risco aos empregados de empresas de serviço postal e de correspondentes bancários.