Ementa
Revoga o § 5º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata de multa por falta de comunicação de acidente de trabalho, quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID.