Ementa
Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para os planos de carreira do agente comunitário de saúde e do agente de combate às edemias, e a sistemática de assistência financeira complementar da união aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial, nos termos previstos no § 5º do art.198 da Constituição Federal.