Ementa
Concede anistia para os diretores, gestores e empregados das Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fim econômico, hospitais de natureza religiosa e entidades de saúde de reabilitação física de deficientes sem fins lucrativos que, durante sua administração, praticaram as condutas descritas no art. 168-A, caput e § 1º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.