Ementa
Altera os arts. 10 e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, para acrescentar no Conselho Deliberativo do Sebrae representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Organização das Cooperativas Brasileiras; da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e da Empresa Brasileira de Produção Agropecuária, e para determinar que, no mínimo, vinte por cento dos recursos do Sebrae sejam destinados a projetos e programas vinculados à produção agrícola.