Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticas e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências", para determinar que medicamentos em determinadas apresentações sejam vendidos à granel, na quantidade indicada na prescrição.