Ementa
Acrescenta § 6º ao art. 43 e parágrafo único ao art. 72 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, respectivamente, vedando a negação de crédito ao consumidor sem que lhe sejam fornecidas as informações que sobre ele constem em cadastros e bancos de dados, e tipificando como crime o descumprimento do disposto no § 6º do art. 43 da mesma lei.