Ementa
Acrescenta o art. 11A à Lei nº 6.194 de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (determina que as empresas prestadoras de serviço público de transporte coletivo divulguem o direito de os passageiros receberem indenização em caso de acidente de trânsito).