Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 17 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, obrigando às unidades de saúde, laboratórios e serviços assemelhados contratados ou credenciados de planos privados de assistência à saúde a prestarem atendimento de urgência ou emergência, sem qualquer restrição, aos usuários, mesmo no caso de inadimplência da operadora de planos de saúde.