Ementa
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal e estabelece normas gerais de participação dos Estados no produto da arrecadação do tributo de competência Federal da União, em decorrência de renúncia fiscal na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma monofásica incidente sobre combustíveis, nos termos autorizados na lei complementar nº 192, de 11 de março de 2022.