Ementa
Autoriza, nos termo do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tapajós, localizada no trecho da sua foz, no rio Amazonas, no Estado do Pará, até à confluência dos rios Juruena e Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, na hidrovia do Rio Teles Pires, localizada entre a confluência com o rio Juruena, no Estado do Pará, até à foz do rio Verde, no município de Sinop, no Estado do Mato Grosso e na hidrovia do Rio Juruena, localizada entre a confluência com o rio Teles Pires, no Estado do Pará, até o município de Juína, no Estado do Mato Grosso.