Ementa
Susta a aplicação do art. 8º e seu parágrafo único da Resolução Normativa nº 581, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, de 11/10/13 (DOU 06/11/13), que estabelece os procedimentos e as condições para a prestação de atividades acessórias, para o fornecimento de energia elétrica temporária com desconto na tarifa e para exportação de energia elétrica para pequenos mercados em regiões de fronteira pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição elétrica.