Localidade
Brasil
Autoridade
Advocacia-Geral da União
Título
Parecer AGU Nº GQ-104, de 29 de fevereiro de 1996
Data
29/02/1996
Ementa
1. Pedido de anuência para cisão de sociedade seguradora, controlada por capital estrangeiro: Negativa da SUSEP, com base no art. 52 do ADCT/88 e na Resolução n° 14/86, do CNSP. 2. Revisão de manifestação anterior, para concluir pela inaplicabilidade do art. 52 do ADCT/88 às sociedades seguradoras. 3. Exame da Resolução n° 14/86, do CNSP, e conclusão no sentido de sua ilegalidade, ab initio, e, se assim não fosse, de sua revogação, por não haver sido recepcionada pela Constituição de 88. 4. Inexistência, hoje, de norma jurídica distinguindo sociedades seguradoras controladas por capital estrangeiro e por capital brasileiro. 5. Competência da SUSEP para, com base na legislação vigente, apreciar a cisão pretendida, sem os entraves apresentados.
Nome Uniforme
urn:lex:br:advocacia.geral.uniao:parecer:1996-02-29;gq-104

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
1996-02-29
Advocacia Geral da União (text/html)  LinkerAdvocacia Geral da União
[ http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/8283 ]

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