Ementa
1. Pedido de anuência para cisão de sociedade seguradora, controlada por capital estrangeiro: Negativa da SUSEP, com base no art. 52 do ADCT/88 e na Resolução n° 14/86, do CNSP. 2. Revisão de manifestação anterior, para concluir pela inaplicabilidade do art. 52 do ADCT/88 às sociedades seguradoras. 3. Exame da Resolução n° 14/86, do CNSP, e conclusão no sentido de sua ilegalidade, ab initio, e, se assim não fosse, de sua revogação, por não haver sido recepcionada pela Constituição de 88. 4. Inexistência, hoje, de norma jurídica distinguindo sociedades seguradoras controladas por capital estrangeiro e por capital brasileiro. 5. Competência da SUSEP para, com base na legislação vigente, apreciar a cisão pretendida, sem os entraves apresentados.