Localidade
Brasil
Autoridade
Advocacia-Geral da União
Título
Instrução Normativa AGU Nº 1, de 14 de fevereiro de 2008
Data
14/02/2008
Ementa
Dispõe que os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), salvo em caso contrário, e autoriza o parcelamento de débitos oriundos, exclusivamente, de honorários de sucumbência em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 30 (trinta), nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 9.469, de 1997, observados os limites que especifca.
Nome Uniforme
urn:lex:br:advocacia.geral.uniao:instrucao.normativa:2008-02-14;1

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2008-02-14
Advocacia Geral da União (text/html)  LinkerAdvocacia Geral da União
[ http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/26401 ]

2023-01-28T01:34:41.000Z [ 434499 ]