Doutrina | 1 |
|
| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Pinto, Alexandre Roque | | | Título | Honorários advocatícios | | | Data | 2009, 2008 | | | Ementa | Sumário:Do cabimento dos honorários advocatícios na justiça do trabalho: uma abordagem crítica da jurisprudência dominante. Da ausência de regulação da matéria no processo do trabalho. Da inexistência de incompatibilidade do princípio da sucumbência com as normas que regem o processo do trabalho -- Da não-recepção da Lei n. 5.584/70 pela Constituição de 1988 -- Da situação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho diante da emenda constitucional n. 45. | | | Assuntos | Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Princípio da sucumbência, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Tribunal regional do trabalho, decisão judicial, Brasil. Advogado, honorários, Brasil. {Advogado; Bacharel em direito} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Princípio da sucumbência, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Tribunal regional do trabalho, decisão judicial, Brasil. Advogado, honorários, Brasil. {Advogado; Bacharel em direito} Competência justiça do trabalho, alteração, Brasil. {Competência (justiça do trabalho); Justiça do trabalho,, competência} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Princípio da sucumbência, Brasil. Processo trabalhista, Brasil. {Processo trabalhista; Direito judiciário do trabalho; Direito processual do trabalho; Direito processual trabalhista} Tribunal regional do trabalho, decisão judicial, Brasil. Advogado, honorários, Brasil. {Advogado; Bacharel em direito} | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PROCESSUAL - 341.4::Organização Judiciária. Pessoal judiciário - 341.41::Advogados. Foro - 341.415 | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Direito Processual do Trabalho - 342.68 | |
2 |
|
| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Pinto, Alexandre Roque | | | Título | A prescrição de créditos trabalhistas e a Emenda constitucional n. 28 | | | Data | 2000 | | | Assuntos | Conflito de leis no tempo, Brasil. Constitucionalidade das leis, Brasil. {Constitucionalidade das leis; Constitucionalidade; Leis, constitucionalidade} Direito adquirido, Brasil. {Direito adquirido; Direito efetivo} Emenda constitucional, crítica e interpretação, Brasil. {Emenda constitucional; Emenda à constituição} Trabalhador rural, Brasil. {Trabalhador rural; Camponês; Trabalhador agrícola} Prescrição trabalhista, Brasil. {Prescrição trabalhista; Prescrição (direito do trabalho)} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 | |
3 |
|
| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Pinto, Alexandre Roque | | | Título | Admissão de pessoal sem concurso pela administração | | | Data | 1999 | | | Assuntos | Administração pública, Brasil. Ato nulo, Brasil. Concurso público, Brasil. Direito do trabalho, Brasil. {Direito do trabalho; Direito operário; Direito trabalhista} Moralidade administrativa, Brasil. {Moralidade administrativa; Administração pública, ética; Princípio da moralidade administrativa} Servidor público, contratação, Brasil. {Servidor público; Agente público} Contrato de trabalho, Brasil. {Contrato de trabalho; Contrato (direito do trabalho); Contrato cogente} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Contrato individual de Trabalho - 342.65 | |
|