Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Maia, Liliana Collina | | | Título | A tutela jurídica à saúde do trabalhador frente aos organismos geneticamente modificados | | | Data | 2011, 2009 | | | Ementa | Sumário:Conceito de alimentos geneticamente modificados (OGMS) à luz da legislação trabalhista -- Aspectos polêmicos dos alimentos geneticamente modificados inseridos nas normas de medicina e segurança do trabalho -- Disposições previstas na consolidação das leis do trabalho aplicável aos organismos geneticamente modificados -- OGMS e eventuais riscos para a saúde dos trabalhadores -- Legislação brasileira e internacional regulatória da proteção jurídica da saúde dos trabalhadores -- Ditames constitucionais acerca dos OGMS. | | | Assuntos | Ambiente do trabalho, proteção, Brasil. Direito à informação, Brasil. {Direito à informação; Direito de acesso à informação; Direito de informação; Informação ao público} Poder público, fiscalização, Brasil. Princípio da dignidade da pessoa humana, aspectos constitucionais, Brasil. {Princípio da dignidade da pessoa humana; Proteção da dignidade da pessoa humana} Produto transgênico, regulação, Brasil. {Produto transgênico; Alimento geneticamente modificado; Alimento transgênico; Organismo geneticamente modificado} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Saúde do trabalhador, prevenção, Brasil. Ambiente do trabalho, proteção, Brasil. Direito à informação, Brasil. {Direito à informação; Direito de acesso à informação; Direito de informação; Informação ao público} Poder público, fiscalização, Brasil. Princípio da dignidade da pessoa humana, aspectos constitucionais, Brasil. {Princípio da dignidade da pessoa humana; Proteção da dignidade da pessoa humana} Produto transgênico, regulação, Brasil. {Produto transgênico; Alimento geneticamente modificado; Alimento transgênico; Organismo geneticamente modificado} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Saúde do trabalhador, prevenção, Brasil. Ambiente do trabalho, proteção, Brasil. Direito à informação, Brasil. {Direito à informação; Direito de acesso à informação; Direito de informação; Informação ao público} Poder público, fiscalização, Brasil. Princípio da dignidade da pessoa humana, aspectos constitucionais, Brasil. {Princípio da dignidade da pessoa humana; Proteção da dignidade da pessoa humana} Produto transgênico, regulação, Brasil. {Produto transgênico; Alimento geneticamente modificado; Alimento transgênico; Organismo geneticamente modificado} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Saúde do trabalhador, prevenção, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL - 341.6::Previdência Social - 341.62 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Maia, Liliana Collina | | | Título | Emprego indireto | | | Data | 2010 | | | Ementa | Sumário:Conceito de trabalho indireto à luz do direito do trabalho -- O papel das empresas no desenvolvimento de empregos indiretos -- Cooperativas de trabalhadores indiretos é uma medida social necessária?. | | | Assuntos | Empregado, proteção, Brasil. {Empregado; Pessoal} Legislação trabalhista, modernização, Brasil. {Legislação trabalhista; Direito do trabalho,, legislação; Justiça do trabalho,, legislação; Trabalho,, legislação} Mercado de trabalho, Brasil. {Mercado de trabalho; Demanda de mão-de-obra; Emprego, demanda; Emprego, oferta e demanda; Mão-de-obra, demanda; Mão-de-obra, oferta e demanda; Oferta de mão-de-obra} Emprego teoria econômica, Brasil. Empregado, proteção, Brasil. {Empregado; Pessoal} Legislação trabalhista, modernização, Brasil. {Legislação trabalhista; Direito do trabalho,, legislação; Justiça do trabalho,, legislação; Trabalho,, legislação} Mercado de trabalho, Brasil. {Mercado de trabalho; Demanda de mão-de-obra; Emprego, demanda; Emprego, oferta e demanda; Mão-de-obra, demanda; Mão-de-obra, oferta e demanda; Oferta de mão-de-obra} Emprego teoria econômica, Brasil. Empregado, proteção, Brasil. {Empregado; Pessoal} Legislação trabalhista, modernização, Brasil. {Legislação trabalhista; Direito do trabalho,, legislação; Justiça do trabalho,, legislação; Trabalho,, legislação} Mercado de trabalho, Brasil. {Mercado de trabalho; Demanda de mão-de-obra; Emprego, demanda; Emprego, oferta e demanda; Mão-de-obra, demanda; Mão-de-obra, oferta e demanda; Oferta de mão-de-obra} Emprego teoria econômica, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Maia, Liliana Collina | | | Título | O poder disciplinar do empregador frente ao combate do uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente de trabalho | | | Data | 2010 | | | Ementa | Resumo:"As empresas possuem importância significativa no combate ao uso de drogas e de substâncias psicoativas no ambiente laboral. As relações empregatícias devem ser vistas como meio de se dignificar o trabalhador."Sumário:Limites ao poder disciplinar no combate ao uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente de trabalho -- O papel das empresas no auxílio e na prevenção ao uso de drogas e substâncias psicoativas -- Portaria Interministerial nº 10/03 como meio de coibir abusos de medidas disciplinares quando do uso de drogas e substâncias psicoativas nos locais de trabalho. | | | Assuntos | Ambiente do trabalho, Brasil. Empregador, direitos e deveres, Brasil. Entorpecente, Brasil. {Entorpecente; Alucinógeno; Droga alucinatória; Droga ilícita; Estupefaciente; Narcótico; Psicotrópico; Tóxico} Toxicômano, proteção, Brasil. Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Poder disciplinar direito do trabalho, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Maia, Liliana Collina | | | Título | A responsabilidade civil das empresas em trabalhos em minas e subsolo à luz do parágrafo único do art. 927 do Código Civil | | | Data | 2010 | | | Ementa | Sumário:Conceito de responsabilidade versus o parágrafo único do art. 927 do Código Civil -- Responsabilidade civil objetiva : abrangência e aplicabilidade no direito do trabalho -- Excludentes de ilicitude : casos e hipóteses aplicados em trabalhos em minas e subsolo -- Aspectos processuais relevantes na aplicação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil -- Questões críticas civis e trabalhistas do art. 927, parágrafo único, do código civil. | | | Assuntos | Acidente do trabalho, Brasil. {Acidente do trabalho; Trabalho, acidente} Juiz do trabalho, direitos e deveres, Brasil. Processo civil, Brasil. {Processo civil; Direito judiciário civil; Direito processual civil; Justiça civil} Responsabilidade objetiva, Brasil. Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Empregador, responsabilidade civil, Brasil. Acidente do trabalho, Brasil. {Acidente do trabalho; Trabalho, acidente} Juiz do trabalho, direitos e deveres, Brasil. Processo civil, Brasil. {Processo civil; Direito judiciário civil; Direito processual civil; Justiça civil} Responsabilidade objetiva, Brasil. Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Empregador, responsabilidade civil, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Contrato individual de Trabalho - 342.65::Obrigações do empregador. Cumprimento das condições do contrato. Salário. Remuneração do trabalho - 342.654 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Maia, Liliana Collina | | | Título | Empresa de recolocação profissional | | | Data | 2010 | | | Ementa | Resumo:Aborda a questão das empresas de recolocação profissional que cobram remuneração de quantia dos trabalhadores para a recolocação no mercado de trabalho.Sumário:Empresa de recolocação profissional à luz do direito do trabalho -- Aplicação do princípio da garantia do acesso ao mercado de trabalho no combate ao pagamento de remuneração para recolocação profissional -- O princípio da valorização do trabalho humano em confronto com os atuais abusos das empresas de recolocação profissional -- Proteção ao salário frente aos descontos realizados para a recolocação profissional do trabalhador. | | | Assuntos | Agência de emprego, Brasil. {Agência de emprego; Agência de colocação de trabalhadores} Direito ao trabalho, Brasil. Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil. {Princípio da dignidade da pessoa humana; Proteção da dignidade da pessoa humana} Salário, Brasil. Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Mercado de trabalho, Brasil. {Mercado de trabalho; Demanda de mão-de-obra; Emprego, demanda; Emprego, oferta e demanda; Mão-de-obra, demanda; Mão-de-obra, oferta e demanda; Oferta de mão-de-obra} Agência de emprego, Brasil. {Agência de emprego; Agência de colocação de trabalhadores} Direito ao trabalho, Brasil. Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil. {Princípio da dignidade da pessoa humana; Proteção da dignidade da pessoa humana} Salário, Brasil. Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Mercado de trabalho, Brasil. {Mercado de trabalho; Demanda de mão-de-obra; Emprego, demanda; Emprego, oferta e demanda; Mão-de-obra, demanda; Mão-de-obra, oferta e demanda; Oferta de mão-de-obra} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Maia, Liliana Collina | | | Título | Exploração, por partidos políticos, de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais | | | Data | 2010 | | | Ementa | Sumário:Limites ao trabalho de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais pela afronta de normas nacionais e internacionais -- A contemporaneidade do trabalho escravo de crianças e adolescentes em campanhas políticas -- O papel dos fiscais do trabalho e do Ministério Público do Trabalho na prevenção e combate do trabalho escravo de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. | | | Assuntos | Campanha eleitoral, fiscalização, Brasil. {Campanha eleitoral; Campanha política} Ministério público do trabalho, competência, Brasil. Partido político, Brasil. {Partido político; Sociedade política} Propaganda eleitoral, Brasil. Trabalho escravo, Brasil. {Trabalho escravo; Mão-de-obra escrava} Trabalho infantil, Brasil. Campanha eleitoral, fiscalização, Brasil. {Campanha eleitoral; Campanha política} Ministério público do trabalho, competência, Brasil. Partido político, Brasil. {Partido político; Sociedade política} Propaganda eleitoral, Brasil. Trabalho escravo, Brasil. {Trabalho escravo; Mão-de-obra escrava} Trabalho infantil, Brasil. Campanha eleitoral, fiscalização, Brasil. {Campanha eleitoral; Campanha política} Ministério público do trabalho, competência, Brasil. Partido político, Brasil. {Partido político; Sociedade política} Propaganda eleitoral, Brasil. Trabalho escravo, Brasil. {Trabalho escravo; Mão-de-obra escrava} Trabalho infantil, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Contrato individual de Trabalho - 342.65::Trabalho do menor - 342.656 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Maia, Liliana Collina | | | Título | A responsabilidade das empresas frente aos programas previdenciários SAT e PPP e as reais consequências para a saúde do trabalhador brasileiro | | | Data | 2012, 2011 | | | Assuntos | Acidente do trabalho, prevenção, Brasil. {Acidente do trabalho; Trabalho, acidente} Medicina do trabalho, Brasil. {Medicina do trabalho; Medicina industrial} Previdência social, Brasil. {Previdência social; Instituição previdenciária} Responsabilidade do empregador, Brasil. {Responsabilidade do empregador; Empregador, responsabilidade} Saúde do trabalhador, Brasil. Seguro de acidente do trabalho, Brasil. Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Segurança do trabalho, Brasil. {Segurança do trabalho; Segurança industrial; Trabalho, segurança} Acidente do trabalho, prevenção, Brasil. {Acidente do trabalho; Trabalho, acidente} Medicina do trabalho, Brasil. {Medicina do trabalho; Medicina industrial} Previdência social, Brasil. {Previdência social; Instituição previdenciária} Responsabilidade do empregador, Brasil. {Responsabilidade do empregador; Empregador, responsabilidade} Saúde do trabalhador, Brasil. Seguro de acidente do trabalho, Brasil. Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Segurança do trabalho, Brasil. {Segurança do trabalho; Segurança industrial; Trabalho, segurança} Acidente do trabalho, prevenção, Brasil. {Acidente do trabalho; Trabalho, acidente} Medicina do trabalho, Brasil. {Medicina do trabalho; Medicina industrial} Previdência social, Brasil. {Previdência social; Instituição previdenciária} Responsabilidade do empregador, Brasil. {Responsabilidade do empregador; Empregador, responsabilidade} Saúde do trabalhador, Brasil. Seguro de acidente do trabalho, Brasil. Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Segurança do trabalho, Brasil. {Segurança do trabalho; Segurança industrial; Trabalho, segurança} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Acidentes do Trabalho - 342.61::Medidas preventivas dos acidentes de trabalho. Higiene e segurança do trabalho - 342.617 | |
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