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Categoria do Documento
Doutrina
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Leiria, Maria de Lourdes 
 Título  Riscos da insegurança no meio ambiente de trabalho e custos decorrentes  
 Data  2014, 2012 
 Ementa  Sumário:Fatores de riscos laborais: Trabalho infantil. Trabalho escravo. Riscos decorrentes da organização do trabalho nociva: Assédio moral. Gestão por injúria. Assédio sexual. Riscos decorrentes das condições de trabalho nocivas -- Custos dos acidentes e enfermidades do trabalho: Custos para o trabalhador e familiares. Custos para as empresas: Custos diretos. Custos indiretos. Custos para os cofres públicos. Custos para a Previdência Social. Custos para o Poder Judiciário. Custos para a sociedade e desenvolvimento do país. 
 Assuntos  Condições de trabalho, Brasil. Doença profissional, custo, Brasil. {Doença profissional; Doença do trabalho; Doença ocupacional} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Saúde do trabalhador, Brasil. Segurança do trabalho, Brasil. {Segurança do trabalho; Segurança industrial; Trabalho, segurança} Acidente do trabalho, custo, Brasil. {Acidente do trabalho; Trabalho, acidente} Condições de trabalho, Brasil. Doença profissional, custo, Brasil. {Doença profissional; Doença do trabalho; Doença ocupacional} Jurisprudência trabalhista, Brasil. {Jurisprudência trabalhista; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência} Saúde do trabalhador, Brasil. Segurança do trabalho, Brasil. {Segurança do trabalho; Segurança industrial; Trabalho, segurança} Acidente do trabalho, custo, Brasil. {Acidente do trabalho; Trabalho, acidente} 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6 
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 Tipo  Livro 
 Autor  Leiria, Maria de Lourdes 
 Título  Assédio sexual laboral, agente causador de doenças do trabalho  
 Data  2019, 2012 
 Ementa  Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado ao assédio sexual no direito da Argentina, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Costa Rica, Espanha, Estados Unidos, França, Paraguai e Uruguai.Sumário:Consequências do assédio sexual laboral -- Processos de prevenção e apuração do assédio sexual -- Reflexos do assédio sexual na saúde do trabalhador e o reconhecimento como agente causador de doença no trabalho. 
 Assuntos  Assédio sexual. Ambiente do trabalho, Brasil. Assédio sexual, aspectos psicológicos, Brasil. Assédio sexual, direito comparado. Assédio sexual, prevenção, Brasil. Direito internacional do trabalho. Saúde do trabalhador, Brasil. Doença profissional, Brasil. {Doença profissional; Doença do trabalho; Doença ocupacional} Ambiente do trabalho, Brasil. Assédio sexual, aspectos psicológicos, Brasil. Assédio sexual, direito comparado. Assédio sexual, prevenção, Brasil. Assédio sexual, Brasil. Direito internacional do trabalho. Doença profissional, Brasil. {Doença profissional; Doença do trabalho; Doença ocupacional} Nexo de causalidade, Brasil. Saúde do trabalhador, Brasil. Assédio sexual. 
 Classificação  DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PENAL - 341.5::Diversas espécies de infrações - 341.55::Infrações contra os bons costumes, a ordem das, famílias e a moralidade - 341.555::Ultraje público aos bons costumes - 341.5552::Assédio sexual - 341.55528 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Leiria, Maria de Lourdes 
 Título  Assédio sexual  
 Data  2008 
 Ementa  Resumo:Trata de normas combativas ao assédio sexual e à discriminação nas relações laborais no âmbito internacional através da ONU, OIT, OEA, União Européia e Mercosul.Sumário:Normas internacionais sobre assédio sexual: ONU: OIT: OEA: União Européia: Mercosul. 
 Assuntos  Ambiente do trabalho. Assédio sexual, direito comparado. Discriminação sexual. {Discriminação sexual; Discriminação de sexo; Mulher, discriminação; Sexo, discriminação} Princípio da dignidade da pessoa humana. {Princípio da dignidade da pessoa humana; Proteção da dignidade da pessoa humana} Trabalhador, proteção. {Trabalhador; Operário} Assédio sexual. Ambiente do trabalho. Assédio sexual, direito comparado. Discriminação sexual. {Discriminação sexual; Discriminação de sexo; Mulher, discriminação; Sexo, discriminação} Princípio da dignidade da pessoa humana. {Princípio da dignidade da pessoa humana; Proteção da dignidade da pessoa humana} Trabalhador, proteção. {Trabalhador; Operário} Assédio sexual. 
 Classificação  DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PENAL - 341.5::Diversas espécies de infrações - 341.55::Infrações contra os bons costumes, a ordem das, famílias e a moralidade - 341.555::Ultraje público aos bons costumes - 341.5552::Assédio sexual - 341.55528 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Leiria, Maria de Lourdes 
 Título  Trabalho infantil  
 Data  2010 
 Ementa  Sumário:Trabalho infantil: lesão aos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Dever de reparação, inclusive, pelo Estado. 
 Assuntos  Criança, proteção, Brasil. Direito à educação, Brasil. Direitos da criança, Brasil. Educação da criança, Brasil. {Educação da criança; Criança, educação; Educação infantil} Menor aprendiz, Brasil. Normas internacionais do trabalho. {Normas internacionais do trabalho; Norma internacional do trabalho} Pobreza, Brasil. Trabalho infantil, legislação, Brasil. 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6::Contrato individual de Trabalho - 342.65::Trabalho do menor - 342.656 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Leiria, Maria de Lourdes 
 Título  Comentários sobre a Lei n. 12.619, de 30 de abril de 2012 e o exercício da profissão de motorista profissional  
 Data  2012 
 Assuntos  Duração do trabalho, Brasil. {Duração do trabalho; Horário de trabalho; Trabalho, duração} Flexibilização do trabalho, Brasil. {Flexibilização do trabalho; Flexibilização do direito trabalho} Hora extra, base de cálculo, Brasil. Indenização trabalhista, Brasil. {Indenização trabalhista; Indenização (direito do trabalho)} Intervalo para repouso, Brasil. Jornada de trabalho, Brasil. {Jornada de trabalho; Duração diária do trabalho; Horas de trabalho; Jornada contínua} Motorista, direitos e deveres, Brasil. Repouso semanal remunerado, Brasil. {Repouso semanal remunerado; Descanso semanal remunerado} Trabalhador, proteção, Brasil. {Trabalhador; Operário} Motorista, legislação, Brasil. 
 Classificação  DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO DO TRABALHO - 342.6