Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS. RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. A reconvenção tem natureza jurídica de ação e possui autonomia em relação à demanda principal. O não-conhecimento do apelo ordinário contra a reclamação, no caso, não encontra respaldo na sistemática jurídica, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência deste Tribunal tem se posicionado no sentido de que o não recolhimento das custas relativas à reconvenção não acarreta a deserção do recurso ordinário quando a parte insurge-se somente contra a sentença que decidiu a ação principal. Recurso de revista conhecido e provido.