Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. 6ª Turma
Título
Acórdão do processo Nº RR - 167300-53.1999.5.02.0062
Data
18/08/2010
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. CUSTAS. RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO. A reconvenção tem natureza jurídica de ação e possui autonomia em relação à demanda principal. O não-conhecimento do apelo ordinário contra a reclamação, no caso, não encontra respaldo na sistemática jurídica, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência deste Tribunal tem se posicionado no sentido de que o não recolhimento das custas relativas à reconvenção não acarreta a deserção do recurso ordinário quando a parte insurge-se somente contra a sentença que decidiu a ação principal. Recurso de revista conhecido e provido.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.6:acordao;rr:2010-08-18;167300-1999-62-2-0

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2010-08-18
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/7e1911dc08975a71a30da093dbd337ff ]

Do mesmo processo

2017-08-16
Acórdão do processo Nº ED-ARR - 167300-53.1999.5.02.0062urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.6:acordao;ed:2017-08-16;167300-1999-62-2-0
2017-04-26
Acórdão do processo Nº ARR - 167300-53.1999.5.02.0062urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.6:acordao;arr:2017-04-26;167300-1999-62-2-0
2014-04-07
Acórdão do processo Nº ED-ARR - 167300-53.1999.5.02.0062urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.6:acordao;ed:2014-04-07;167300-1999-62-2-0
2013-12-17
Acórdão do processo Nº ARR - 167300-53.1999.5.02.0062urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.6:acordao;arr:2013-12-17;167300-1999-62-2-0
2010-08-18
Acórdão do processo Nº RR - 167300-53.1999.5.02.0062urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.6:acordao;rr:2010-08-18;167300-1999-62-2-0

2024-08-12T14:28:41.000Z [ 6759755 ]