Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Prevalece o entendimento jurisprudencial nesta Corte no sentido de que a reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, a condenação decorreu da aferição dos danos suportados pelos reclamantes, considerando a gravidade da ofensa, a extensão do dano, o poder econômico do ofensor e o caráter pedagógico da pena. Recurso de revista não conhecido.