Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. 5ª Turma
Título
Acórdão do processo Nº RR - 625-74.2011.5.09.0001
Data
20/11/2012
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Prevalece o entendimento jurisprudencial nesta Corte no sentido de que a reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, a condenação decorreu da aferição dos danos suportados pelos reclamantes, considerando a gravidade da ofensa, a extensão do dano, o poder econômico do ofensor e o caráter pedagógico da pena. Recurso de revista não conhecido.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.5:acordao;rr:2012-11-20;625-2011-1-9-0

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2012-11-20
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=RR - 625-74.2011.5.09.0001&base=acordao&numProcInt=97623&anoProcInt=2012&dataPublicacao=23/11/2012%2000:00:00&query= ]

Do mesmo processo

2012-11-20
Acórdão do processo Nº RR - 625-74.2011.5.09.0001urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.5:acordao;rr:2012-11-20;625-2011-1-9-0

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