Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. 5ª Turma
Título
Acórdão do processo Nº RR - 128600-65.2007.5.03.0008
Data
02/03/2011
Ementa
RECURSO DE REVISTA RECURSOS. PREPARO. CUSTAS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECOLHIMENTO POR UMA DAS RECLAMADAS. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I) As custas processuais na Justiça do Trabalho, previstas no artigo 789 da CLT, tem natureza jurídica de tributo – taxa (CTN, art. 77)– correspondente à prestação do serviço estatal da jurisdição. II) Nessa condição, não se cogita de seu recolhimento em duplicidade, seja pela parte outrora sucumbente vencida em instância recursal, seja pela parte condenada solidária ou subsidiariamente quando já realizado o recolhimento pela outra parte. OJ/SBDI-1 n° 186. Precedentes. Conhecido e, no particular, provido.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.5:acordao;rr:2011-03-02;128600-2007-8-3-0

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2011-03-02
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=RR - 128600-65.2007.5.03.0008&base=acordao&numProcInt=640319&anoProcInt=2009&dataPublicacao=18/03/2011%2000:00:00&query= ]

Do mesmo processo

2011-03-02
Acórdão do processo Nº RR - 128600-65.2007.5.03.0008urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.5:acordao;rr:2011-03-02;128600-2007-8-3-0

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