Ementa
RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ACESSIBILIDADE AO MERCADO DE TRABALHO – QUOTA - DIREITO DIFUSO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. O direito difuso protegido - a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais ao mercado de trabalho - insere-se no âmbito da competência trabalhista, porque interfere objetivamente na liberdade empresarial de seleção de seus empregados, obrigando à celebração de contratos de trabalho com pessoas portadoras de deficiência, observados os requisitos previstos na legislação específica. 2. Se esta Justiça Especializada já era competente para julgar o caso em exame sob a ótica da primitiva redação do artigo 114 da Carta Magna, dúvidas não podem pairar a esse respeito na atualidade, quando a Emenda Constitucional nº 45/2004 modificou a redação do referido dispositivo, dando à Justiça do Trabalho competência ampla para julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.