Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. 3ª Turma
Título
Acórdão do processo Nº RR - 669448-27.2000.5.03.5555
Data
28/06/2006
Ementa
RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ACESSIBILIDADE AO MERCADO DE TRABALHO – QUOTA - DIREITO DIFUSO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. O direito difuso protegido - a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais ao mercado de trabalho - insere-se no âmbito da competência trabalhista, porque interfere objetivamente na liberdade empresarial de seleção de seus empregados, obrigando à celebração de contratos de trabalho com pessoas portadoras de deficiência, observados os requisitos previstos na legislação específica. 2. Se esta Justiça Especializada já era competente para julgar o caso em exame sob a ótica da primitiva redação do artigo 114 da Carta Magna, dúvidas não podem pairar a esse respeito na atualidade, quando a Emenda Constitucional nº 45/2004 modificou a redação do referido dispositivo, dando à Justiça do Trabalho competência ampla para julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.3:acordao;rr:2006-06-28;669448-2000-5555-3-0

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2006-06-28
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=RR - 669448-27.2000.5.03.5555&base=acordao&numProcInt=54176&anoProcInt=2000&dataPublicacao=18/08/2006%2000:00:00&query= ]

Do mesmo processo

2006-06-28
Acórdão do processo Nº RR - 669448-27.2000.5.03.5555urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.3:acordao;rr:2006-06-28;669448-2000-5555-3-0

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