Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2
Título
Orientação Jurisprudencial Nº 70, Subseção Especializada em Dissí­dios Individuais 2
Data
2014
Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 70 do TST</b></i><br/><b>AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTO E INESCUSÁVEL EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Alterada em 26.11.2002</b><br/>O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Inserida em 08.11.2000 <br/>70. Ação rescisória. Incompetência funcional. Extinção do feito. <br/>Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.2:orientacao.jurisprudencial:2014;70

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=orientacaoSDI2&rowid=AAANGzAAFAAA9EUAAG&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:31.000Z [ 1148600 ]