Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2
Título
Orientação Jurisprudencial Nº 123, Subseção Especializada em Dissí­dios Individuais 2
Data
2014
Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 123 do TST</b></i><br/><b>AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Título alterado - DJ 22.08.2005</b><br/>O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. <br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - DJ 11.08.2003 <br/>N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa jul-gada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988. <br/>O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância pa-tente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz neces-sária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.2:orientacao.jurisprudencial:2014;123

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=orientacaoSDI2&rowid=AAANGzAAFAAA9E8AAB&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:30.000Z [ 1148501 ]