Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 123 do TST</b></i><br/><b>AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Título alterado - DJ 22.08.2005</b><br/>O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. <br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - DJ 11.08.2003 <br/>N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa jul-gada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988. <br/>O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância pa-tente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz neces-sária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. <br/>