Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2
Título
Acórdão do processo Nº ROMS - 4008800-18.2002.5.05.0000
Data
13/04/2004
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ORDEM DE PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE DO SÓCIO DA EMPRESA-EXECUTADA. EMBARGOS DE TERCEIROS E AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. Mandado de Segurança pretendendo a cassação de ato que, em processo de execução definitiva, determinou o bloqueio de numerário depositado em conta-corrente de titularidade do sócio da Empresa-executada. 2. Não havendo nos autos prova formal de que a conta-corrente do sócio da Empresa-executada era exclusivamente para depósito de salário, não se há falar em concessão da ordem, ante o entendimento deste Tribunal, no sentido de que não fere direito líquido e certo ato judicial que determina a penhora em dinheiro, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, eis que obedece à gradação prevista no artigo 655 do CPC. 3. Se a parte pode valer-se de medida processual própria, ainda que com efeito diferido e não se desincumbiu de comprovar a ocorrência de dano de difícil reparação, inadmissível torna-se o mandamus na espécie. Orientação Jurisprudencial 92/SBDI-2. 4. Processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.2:acordao;roms:2004-04-13;4008800-2002-0-5-0

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2004-04-13
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
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2004-04-13
Acórdão do processo Nº ROMS - 4008800-18.2002.5.05.0000urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.2:acordao;roms:2004-04-13;4008800-2002-0-5-0

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