Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1
Título
Orientação Jurisprudencial Nº 383, Subseção Especializada em Dissí­dios Individuais 1
Data
2014
Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 383 do TST</b></i><br/><b>TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, A , DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011</b><br/>A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, a , da Lei nº 6.019, de 03.01.1974. <br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.1:orientacao.jurisprudencial:2014;383

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=orientacaoSDI1&rowid=AAANGzAAFAAA9CVAAA&query=&jurisEsp=true ]

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