Tribunal Superior do Trabalho. Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1
Título
Orientação Jurisprudencial Nº 245, Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1
Data
2014
Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 245 do TST</b></i><br/><b>REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA Inserida em 20.06.2001</b><br/>Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.<br/><br/> Histórico: <br/>
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html) LinkerTribunal Superior do Trabalho [ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=orientacaoSDI1&rowid=AAANGzAAFAAA9DOAAA&query=&jurisEsp=true ]