Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. Seção de Dissídios Coletivos
Título
Orientação Jurisprudencial Nº 7, Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data
2014
Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 7 do TST</b></i><br/><b>DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE. Inserida em 27.03.1998</b><br/>Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST. <br/><br/> Histórico: <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;secao.dissidios.coletivos:orientacao.jurisprudencial:2014;7

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=orientacaoSDC&rowid=AAANGzAAFAAA9COAAD&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:25.000Z [ 1148048 ]