Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 51
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 51 do TST</b></i><br/><b>NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005</b><br/>I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) <br/> <br/>II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999) <br/><br/><br/> Histórico: <br/>Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 <br/> <br/>Redação original - RA 41/73, DJ 14.06.1973 <br/> <br/>Nº 51 Vantagens <br/> <br/>As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;51

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9ElAAK&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:37.000Z [ 1149034 ]