Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 363
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 363 do TST</b></i><br/><b>CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.<br/><br/> Histórico: <br/>Súmula alterada - Res. 111/2002, DJ 11, 12 e 15.04.2002 <br/>Nº 363 Contrato nulo. Efeitos. <br/>A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. <br/>Redação original - Res. 97/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Republicada DJ 13, 16 e 17.10.2000 - Republicada DJ 10, 13 e 14.11.2000 <br/>N º 363 Contrato nulo. Efeitos. <br/>A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;363

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9EmAAA&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:36.000Z [ 1148924 ]