Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 354
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 354 do TST</b></i><br/><b>GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original (revisão da Súmula nº 290) - Res. 71/1997, DJ 30.05, 04.05 e 06.06.1997
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;354

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9EiAAD&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:35.000Z [ 1148914 ]