Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 329
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 329 do TST</b></i><br/><b>HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 21/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 <br/>Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 <br/>Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;329

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA4D3AAD&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:35.000Z [ 1148886 ]