Súmula
<b><i>Súmula nº 329 do TST</b></i><br/><b>HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 21/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 <br/>Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 <br/>Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. <br/>