Súmula
<b><i>Súmula nº 288 do TST</b></i><br/><b>COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 21/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988