Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 288
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 288 do TST</b></i><br/><b>COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 21/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;288

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9CKAAB&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:34.000Z [ 1148840 ]