Súmula
<b><i>Súmula nº 285 do TST</b></i><br/><b>RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 18/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 <br/> Nº 285 Recurso de revista Admissibilidade parcial pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho Efeito. <br/>O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. <br/>