Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 245
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 245 do TST</b></i><br/><b>DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 <br/>Nº 245 Depósito recursal. Prazo <br/>O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;245

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA4EHAAG&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:34.000Z [ 1148793 ]