Súmula
<b><i>Súmula nº 245 do TST</b></i><br/><b>DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 <br/>Nº 245 Depósito recursal. Prazo <br/>O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. <br/>