Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 212
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 212 do TST</b></i><br/><b>DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;212

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA4EHAAB&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:33.000Z [ 1148757 ]