Súmula
<b><i>Súmula nº 212 do TST</b></i><br/><b>DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985