Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 172
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 172 do TST</b></i><br/><b>REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;172

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9C0AAB&query=&jurisEsp=true ]

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