Súmula
<b><i>Súmula nº 126 do TST</b></i><br/><b>RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981 <br/> Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas. <br/>