Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 122
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 122 do TST</b></i><br/><b>REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005</b><br/>A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)<br/><br/> Histórico: <br/>Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 <br/>Nº 122 Atestado médico. Revelia <br/>Para ilidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto no dia da audiência. <br/> <br/>Redação original - RA 80/1981, DJ 06.10.1981 <br/>Nº 122 Para elidir a revelia o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto, no dia da audiência. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;122

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9C4AAE&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:32.000Z [ 1148658 ]