Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 118
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 118 do TST</b></i><br/><b>JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - RA 12/1981, DJ 19.03.1981 <br/>Nº 118 Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;118

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9C/AAG&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:32.000Z [ 1148653 ]