Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior Eleitoral. Plenário
Título
Acórdão ARESPE de 15/05/2007 (Processo RESPE nº 26035)
Data
15/05/2007
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. INELEGIBILIDADE. PREFEITO. POTENCIALIDADE. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Abuso do poder configurado, em face da construção de barragens e da concessão de transporte gratuito à população, em ano eleitoral, com potencial desequilíbrio no resultado do pleito.

2. A caracterização do abuso de poder não pressupõe nexo de causalidade entre as condutas praticadas e o resultado da eleição, mas a potencialidade lesiva dos atos, apta a macular a legitimidade do pleito. Precedentes.

3. O exame da potencialidade fica a cargo do tribunal regional, que é soberano na apreciação da prova.

É inviável o reexame probatório em sede de recurso especial.

4. Agravo regimental desprovido.

Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.eleitoral;plenario:acordao;arespe:2007-05-15;respe-26035

Publicação Oficial

Publicação Original
2007-06-29
Diário da Justiça. Seção Única. 29/06/2007. p. 340

Outras Publicações

Publicação Original
2007-05-15
Tribunal Superior Eleitoral (image/tiff) Tribunal Superior Eleitoral
[ http://www.tse.gov.br/sadJudInteiroTeor/pesquisa/actionGetBinary.do?tribunal=TSE&processoNumero=26035&processoClasse=RESPE&decisaoData=20070515&decisaoNumero=&noCache=0.7818289183534314 ]

Do mesmo processo

2007-05-15
Acórdão ARESPE de 15/05/2007 (Processo RESPE nº 26035)urn:lex:br:tribunal.superior.eleitoral;plenario:acordao;arespe:2007-05-15;respe-26035

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