Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior Eleitoral. Plenário
Título
Acrdo AgR-REspe de 06/09/2012 (Processo RESPE n 1434)
Data
06/09/2012
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVAÇÃO. QUITAÇÃO ELEITORAL. ART. 11, § 7º, DA LEI Nº 9.504/97. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.

1. Está consolidado o entendimento de que, para fins de obtenção da quitação eleitoral, exige-se apenas a apresentação das contas de campanha, nos exatos termos em que dispõe o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97.

2. Não há se falar em violação aos princípios da moralidade, probidade e da transparência, uma vez que, caso se verifique na prestação de contas eventuais irregularidades relativas à arrecadação ou aos gastos de recursos de campanha, essas poderão fundamentar a representação de que cuida o art. 30-A da Lei nº 9.504/97, cuja condenação atrai a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, j, da Lei Complementar nº 64/90 (Precedente: AgR-REspe nº 376-70/MG, PSESS de 30.8.2012, Rel. Min. Arnaldo Versiani).

3. Inexiste afronta ao princípio da segurança jurídica - suscitado em razão do acolhimento, por este Tribunal, do pedido de reconsideração na Instrução nº 1542-64, para excluir o § 2º do art. 52 da Res.-TSE nº 23.376/2012 - uma vez que as regras do jogo eleitoral não foram alteradas em prejuízo dos pré-candidatos, tendo prevalecido, acerca do tema, o mesmo entendimento adotado no pleito de 2010.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.eleitoral;plenario:acordao;agr.respe:2012-09-06;respe-1434

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2012-09-06
Tribunal Superior Eleitoral (image/tiff) Tribunal Superior Eleitoral
[ http://www.tse.gov.br/sadJudInteiroTeor/pesquisa/actionGetBinary.do?tribunal=TSE&processoNumero=1434&processoClasse=RESPE&decisaoData=20120906&decisaoNumero=&noCache=0.49006173553250676 ]

Do mesmo processo

2012-09-06
Acrdo AgR-REspe de 06/09/2012 (Processo RESPE n 1434)urn:lex:br:tribunal.superior.eleitoral;plenario:acordao;agr.respe:2012-09-06;respe-1434

2023-01-28T12:32:48.000Z [ 5237174 ]