Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal de Contas da União. Plenário
Título
ACÓRDÃO TCU 448/2016
Data
02/03/2016
Ementa
CONSULTA. STF. INDAGAÇÃO SOBRE A LEGALIDADE DE INCORPORAÇÃO, NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DA VANTAGEM ESTATUTÁRIA "OPÇÃO" ANTERIORMENTE PREVISTA NO CAPUT DO ART. 193 DA LEI 8.112/90 POR SERVIDORES QUE, DURANTE A VIGÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, OCUPARAM FUNÇÕES/CARGOS COMISSIONADOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA FEDERAL NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS OU DE ECONOMIA MISTA OU MESMO SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO. CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DA OPÇÃO DESDE QUE O INTERESSADO TENHA SIDO EMPOSSADO EM CARGO EFETIVO REGIDO PELA LEI 8.112/1990 ATÉ O DIA 22/09/1993, VÉSPERA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO 935/1993, QUE, AO REGULAMENTAR A LEI 8.647/1993, DEU EFICÁCIA À NORMA QUE EXCLUIU DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES OS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS ESTATUTÁRIOS. PRECEDENTES. CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS INTERESSADOS. 1) O servidor ocupante de cargo efetivo e regido pela Lei 8.112/1990 pode carrear para a aposentadoria a vantagem da opção de função, desde que tenha preenchido os requisitos temporais previstos no art. 193, caput, da Lei n.º 8.112/90 até 18/01/1995, de acordo com o entendimento firmado pela Corte de Contas no Acórdão n.º 2.076/2005 - Plenário. 2) Pode ser computado, para efeito dos requisitos temporais previstos no caput do art. 193 da Lei 8.112/1990, o tempo de exercício de função comissionada ou cargo em comissão prestado na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por não detentor de cargo efetivo regido pela Lei 8.112/1990 (aí incluídos ex-empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista federais cedidos ou ex-ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança sem vínculo efetivo), desde que o servidor tenha sido investido em cargo público efetivo regido pela Lei 8.112/1990 até 22/09/1993, véspera da publicação do Decreto 935/1993, que regulamentou a Lei 8.647/1993, a qual, por sua vez, vinculou os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, regulado pela Lei 8.213/1991.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;plenario:acordao:2016-03-02;448

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2016-03-02
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY%3AACORDAO-COMPLETO-1669681/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 ]

2023-01-29T01:51:23.000Z [ 9890468 ]