Ementa
PEDIDO DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. INIDONEIDADE DE LICITANTE. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A falsa declaração, por parte de licitante, do preenchimento das condições previstas na Lei Complementar 123/2006 para obtenção do tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte o sujeita à declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal.