Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal de Contas da União. Plenário
Título
ACÓRDÃO TCU 272/2014
Data
12/02/2014
Ementa
PEDIDO DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. INIDONEIDADE DE LICITANTE. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A falsa declaração, por parte de licitante, do preenchimento das condições previstas na Lei Complementar 123/2006 para obtenção do tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte o sujeita à declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;plenario:acordao:2014-02-12;272

Publicação Oficial

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Publicação Original
2014-02-12
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY%3AACORDAO-COMPLETO-1301741/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 ]

2023-01-29T01:41:00.000Z [ 9838278 ]