Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal de Contas da União. Plenário
Título
ACÓRDÃO TCU 2076/2005
Data
30/11/2005
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS PESSOAIS. OPÇÃO COM QUINTOS. APLICAÇÃO DAS DECISÕES PLENÁRIAS 481 E 565 DE 1997. 1. Os atos de aposentadoria emitidos sob orientação das Decisões 481/97-TCU-Plenário e 565/1997-TCU-Plenário, devem ser reexaminados administrativamente para efetuar-se a exclusão da parcela opção derivada exclusivamente da vantagem denominada quintos ou décimos, dispensando-se a restituição dos valores recebidos de boa-fé, nos termos da Súmula 106 da jurisprudência deste Tribunal. 2. Em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da isonomia, tal reexame não se aplica aos atos de aposentadoria expedidos e já publicados no órgão de imprensa oficial até 25/10/2001, data da publicação da Decisão 844/2001-Plenário. 3. É assegurada na aposentadoria a vantagem decorrente da opção, prevista no artigo 2º da Lei 8.911/94, aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no artigo 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;plenario:acordao:2005-11-30;2076

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2005-11-30
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY%3AACORDAO-COMPLETO-25636/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 ]
Publicação Original
2005-11-30
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlProxyHighlight?base=ACORDAO&ano=2005&numero=2076&colegiado=0 ]

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