Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal de Contas da União. 2ª Câmara
Título
ACÓRDÃO TCU 3009/2007
Data
23/10/2007
Ementa
APOSENTADORIA. PEDIDOS DE REEXAME. DILIGÊNCIA. ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA POSTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 8.112/1990. ACÓRDÃO Nº 2.008/2006-TCU-PLENÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. Nos termos do Acórdão nº 2.008/2006-TCU-Plenário, o servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas ou perigosas, no período anterior à vigência da Lei nº 8.112/90, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria. Todavia, para o período posterior ao advento da Lei 8.112/90, é necessária a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, que definirá os critérios e requisitos para a respectiva aposentadoria.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;camara.2:acordao:2007-10-23;3009

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2007-10-23
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY%3AACORDAO-COMPLETO-38219/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 ]
Publicação Original
2007-10-23
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlProxyHighlight?base=ACORDAO&ano=2007&numero=3009&colegiado=2 ]

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