Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal de Contas da União. 2ª Câmara
Título
ACÓRDÃO%20TCU%20254/2004
Data
04/03/2004
Ementa
Tomada de Contas Simplificada. Divisão de Serviços Gerais do MRE. Procedimentos irregulares por comissão de licitação. Ausência de pesquisa de mercado e de previsão dos quantitativos. Contratação por preço global, configurando ato antieconômico. Pregão conduzido temerariamente, sem critérios objetivos de aceitabilidade de preços unitário e global. Gestão administrativa e financeira temerária, carente de planejamento e eivada de ilegalidades. Audiência dos agentes. Razões de justificativa insuficientes para elidir a totalidade das irregularidades. Contas irregulares em relação a alguns dos responsáveis. Contas regulares com ressalva em relação a um dos responsáveis. Contas regulares em relação a outro responsável. Aplicadas multas individuais. Determinação.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;camara.2:acordao:2004-03-04;254

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2004-03-04
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY%3AACORDAO-COMPLETO-16259/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 ]

2023-01-29T01:50:19.000Z [ 9885150 ]