Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal de Contas da União. 1ª Câmara
Título
ACÓRDÃO TCU 1623/2010
Data
30/03/2010
Ementa
TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2006. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA. RECURSOS ORIUNDOS DE AJUSTES FIRMADOS COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. 1. As receitas provenientes de convênios, contratos de patrocínios ou ajustes similares devem ser recolhidas à conta única do Tesouro Nacional e as despesas a elas vinculadas regularmente executadas, segundo a legislação orçamentária em vigor.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;camara.1:acordao:2010-03-30;1623

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2010-03-30
Tribunal de Contas da União (text/html) Tribunal de Contas da União
[ https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/*/KEY%3AACORDAO-COMPLETO-1124927/DTRELEVANCIA%20desc/false/1 ]

2023-01-29T01:20:00.000Z [ 9734590 ]