Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
Título
RE 50344 / GB - GUANABARA
Data
11/09/1962
Ementa
Militar em atividade que aceita cargo público permanente, estranho à sua carreira, deve ser transferido para a reserva - Aplicação a espécie do art. 182, §§ 3° e 5° da Constituição Federal.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.2:acordao;re:1962-09-11;50344-
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1962-10-18
Diário da Justiça. Seção 1. 18/10/1962. p.

Outras Publicações

Publicação Original
1962-09-11
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=50344&classe=RE ]

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