Militar em atividade que aceita cargo público permanente, estranho à sua carreira, deve ser transferido para a reserva - Aplicação a espécie do art. 182, §§ 3° e 5° da Constituição Federal.
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal [ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=50344&classe=RE ]