Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
Título
HC 100314 / RS - RIO GRANDE DO SUL
Data
22/09/2009
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, PRATICADOS DE FORMA INDEPENDENTE. MESMA VÍTIMA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL. PRECEDENTES. 1. A pensamento majoritário do Supremo Tribunal Federal recusa o reconhecimento da continuidade delitiva se os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são praticados de forma autônoma, ainda que se trate de uma única vítima. 2. No caso, o atentado violento ao pudor não foi praticado como "prelúdio do coito" ou como meio para a consumação do crime de estupro. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal, ocorrido de modo independente do crime de estupro. Precedentes. 3. Habeas corpus indeferido.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;hc:2009-09-22;100314-2695043
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2009-10-29
Diário da Justiça Eletrônico. 29/10/2009. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2009-09-22
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=100314&classe=HC ]

Do mesmo processo

2009-09-22
HC 100314 / RS - RIO GRANDE DO SULurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;hc:2009-09-22;100314-2695043

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