Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
RE 658312 ED / SC - SANTA CATARINA
Data
05/08/2015
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário. Nulidade do julgamento do feito por ausência de intimação dos atuais defensores do embargante. Não inclusão pela Secretaria Judiciária da Corte dos novos constituídos na autuação do processo, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 1º, inciso I, alíneas a e b, da Resolução nº 478 de 2011). Impossibilidade de realização da defesa oral na sessão de julgamento. Necessidade de novo pronunciamento judicial pelo Tribunal Pleno. Precedentes. Embargos acolhidos com efeitos modificativos, para, em razão do equívoco apontado, anular o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno neste extraordinário, determinando, ainda, sua inclusão em pauta para futuro julgamento.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2015-08-05;658312-4715437
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2015-09-03
Diário da Justiça Eletrônico. 03/09/2015. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2015-08-05
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=658312&classe=RE-ED ]

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